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A validade do Batismo e conseqüentemente dos outros Sacramentos da Igreja Católica Apostólica Brasileira. No mundo em que vivemos a pluralidade de denominações "Cristãs" nos leva a questão: "Qual a Verdadeira Igreja de CRISTO?" Creio que a "Verdadeira" Igreja de Cristo repousa sobre toda denominação que, Professe a Fé dos Apóstolos que é a mesma fé que São Pedro, explicitou ao responder a indagação do mestre, sobre quem os homens diziam ser Ele: "Tu és o Cristo filho do Deus vivo!" (cf. Mt 16-16). Existem, porém, no mundo organizações Privilegiadas, que detém a Sucessão Apostólica direta (ICAR, ICAB, IGREJAS ORTODOXAS e Etc...) e se mantém na Tradição e doutrina Católicas, como recebeu dos Apóstolos, o que não significa serem as únicas detentoras de Deus, uma vez que "JESUS NÃO É CRISTÃO"! Para explicitar melhor essa afirmação lembro-me de Jesus dizendo aos discípulos que, vieram com alegria contar ter repreendido pessoas que pregavam e expulsavam demônios em Seu nome, mas não andavam com eles, e o Senhor diz: "Quem não é contra nós é a nosso favor!" (cf. Mc 9,38-50). Compreendemos assim que, Jesus é de todos e não única e exclusivamente de uma determinada denominação. É claro e muito importante que devemos valorizar a tradição da Igreja, porém ela não é essencial à salvação! Devemos nos preocupar com a Salvação de almas principalmente a nossa que a todo instante está correndo o risco de trair o ensinamento de Jesus sobre o amor e a paz! Muitas vezes, por pessoas que prestarão contas de seus atos, a validade dos Sacramentos ministrados pela ICAB é posta em duvida, não consigo considerar que pessoas tendo conhecimento e estudo podem cometer um ato tão malicioso quanto esse. A ICAB possui sim uma verdadeira Sucessão Apostólica que vem da "Santa Mãe Igreja de Roma" uma vez que o Bispo Reformador do Catolicismo Brasileiro provém dela. Dom Carlos Duarte da Costa (São Carlos do Brasil) foi ordenado padre no dia 1º de abril de 1911, pelo Cardeal Dom Joaquim Arcoverde e em 1924 o Papa Pio XI nomeou Dom Carlos como o segundo bispo da Diocese de Botucatu, sendo sagrado bispo pelo cardeal Dom Sebastião Leme. Depois de uma longa historia que contaremos em outra oportunidade Dom Carlos antecipa o Concilio Vaticano II e faz uma reforma litúrgica na Igreja no Brasil fundando a ICAB. Encontramos então nesse resumo da vida de Dom Carlos nossa Sucessão Apostólica "Valida" uma vez que os sacramentos produzem uma Marca Indelével, jamais a Bula de excomunhão promulgada por Pio XII contra São Carlos poderia retirar o que O Espírito Santo havia produzido neste e por este Homem. Portanto nossos sacramentos são validos sim! Mas, consideremos que a excomunhão que O Papa Pio XII impôs (lembremos que ele se calou diante das atrocidades Nazistas e manteve relações com Mussolini) tornasse Dom Carlos um homem com um pecado mortal, ou mais ainda consideremos que, o propósito de Dom Carlos de fazer com que o povo tivesse maior acesso a Deus pela Igreja, através dos Ofícios, em Língua Vernácula, do casamento dos Padres, da segunda união abençoada por Deus e etc... o fizessem HEREGE e Pecador, com, diga-se de Passagem "PECADO MORTAL". Ainda assim segundo as leis da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA nossos Sacramentos seriam válidos. Basta saber que o Concilio de Trento (1545) em dois cânones diz o seguinte: 860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo - seja excomungado. Considerando o Sagrado Concilio, no primeiro cânone apresentado, quem afirmar que o batismo de um herege feito em nome da SS. Trindade é INVÁLIDO se torna excomungado. Se Dom Carlos é (e certamente não o é) herege, o batismo ministrado por ele é verdadeiro e quem duvidar ou disser que o mesmo não é verdadeiro seja EXCOMUNGADO. 855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é essencial para confeccionar ou conferir um sacramento - seja excomungado. Tomando agora, o segundo cânone apresentado, concluímos que, se Dom Carlos estivesse em "PECADO MORTAL" ainda assim o Sacramento seria válido! E quem duvidar desse fato seja EXCOMUNGADO. Podemos substituir o nome de Dom Carlos nos parágrafos acima, pelo nome dos clérigos devidamente ordenados na ICAB, que é também a verdadeira IGREJA DE CRISTO, uma vez que somos todos Ministros de Cristo e despenseiros dos Mistérios de Deus (cf. 1Cor 4, 1,2). Será que, aqueles que nós julgam hereges, tem o conhecimento de que sua própria mãe os excomunga? Qual explicação a ICAR tem para seus filhos quando ao ensinar que eles devem considerar inválidos os Sacramentos de seus irmãos os torna excluídos de sua própria comunhão? O Papa é, segundo a ICAR, assistido pelo Espírito Santo nas questões de Moral e Doutrina da Fé portanto infalível, onde se encontra a infalibilidade quando ele ensina que se deve considerar inválidos nossos sacramentos tornando assim excomungados seus filhos que passam a pensar assim e a si próprio? Ou o concilio de Trento é inválido? A ICAR também é leviana ao afirmar que: "Existem em tais sacramentos matéria e forma, porém deve-se duvidar da intenção dos seus Sacerdotes." (cf. Guia ecumênico, Paulinas, 1983). Será assim então que podemos duvidar também da intenção dos Papas envolvidos com inúmeras amantes? Do Papa Alexandre VI que preferia ter sido lembrado como guerreiro a Pastor de almas? Dos inquisidores que queimaram inocentes aos milhares? Ou talvez dos que venderam indulgências que deveriam ser gratuitas? Mais em nossa realidade podemos duvidar da validade das intenções e dos sacramentos dos clérigos envolvidos em denuncia de pedofilia, e desvio de dinheiro? Não meus irmãos não podemos nem devemos duvidar pois a misericórdia de Deus é infinita e age além de nossa compreensão. O Papa Gregório afirmou, em 726, na sua carta Desiderabilem Mihi, escrita a São Bonifácio que "quem foi batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, não é licito de modo algum rebatizá-lo, porque não recebeu de modo algum o dom dessa graça do ministro, mas em nome da Trindade. Guarde-se o que diz o Apostolo:" Um só Deus, uma só fé e um só batismo "(Tg 4,5). E o papa Estevão II, escreve em 754 "as crianças que foram por ele (um padre não ordenado) batizadas, ainda que de maneira tão rude, permaneçam batizadas, posto que lhe foi dado em nome da Santíssima Trindade". Alguns poderão dizer que somente os sacramentos ministrados por Dom Carlos seriam validos, já que ele foi Ordenado e Sagrado Bispo com mandato do Papa (Outra falácia da ICAR), então para que não se possa surgir essa duvida, segue um exemplo de que a própria ICAR reconheceu a validade das Ordenações da ICAB: "Dom Carlos ordenou como bispo, um mês depois de sua sagração episcopal, o ex-Pastor Presbiteriano Dom Salomão Barbosa Ferraz, que nessa ocasião uniu sua igreja com a ICAB, abandonando-a em 1959 para, dessa vez, unir-se à Igreja Católica Apostólica Romana, sendo recebido pelo Papa João XXII, na sua condição e dignidade episcopal, que assim reconheceu a validade das sagrações episcopais realizadas pelo Bispo de Maura (Dom Carlos), mesmo fora do seio da Igreja de Roma." Concluímos que, se alguém quiser desacreditar da veracidade de nossos sacramentos incorre em pecado contra O Espírito Santo, que os doa a cada um de nós, e ai deste pois Jesus mesmo disse: "Se alguém falar contra o Espírito Santo, não lhe será isso perdoado, nem neste mundo nem no porvir." (Mt 12, 32b). "Eu neles, e tu em mim, afim de que sejam aperfeiçoados na unidade, para que o mundo conheça que tu me enviastes e os amaste, como também a mim." (João 16, 23.)

 

Padre Joao das Neves Dias Neto

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